Perícias judiciais de periculosidade e insalubridade
A Carga Engenharia oferece serviços de consultoria as empresas contemplando avaliação do ambiente de trabalho a fim de se evitar multas e passivos trabalhistas, minimizando riscos no ambiente do trabalho sem afetar na produtividade do ambiente. Oferecemos acompanhamentos em perícias judiciais de periculosidade e insalubridade, com fornecimento de laudos técnicos, para subsidiar a empresa com documentação técnica, embasados nas normas trabalhistas, minimizando passiveis trabalhistas.
Laudos de atividades insalubres – NR 15– Serviço de elaboração de laudo técnico,objetivando verificar a existência de insalubridade nas dependências da empresa, apontando soluções para minimização, eliminação ou neutralização da fonte de risco, informando o respectivo adicional de insalubridade e as jurisprudências dominantes nos tribunais do país.
Laudos de atividades perigosas – NR 16– Serviço de elaboração de laudo técnico,objetivando verificar a existência de atividades que colocam em risco a integridade física dos funcionários, informando o respectivo adicional de periculosidade e as jurisprudências dominantes nos tribunais do país.
Aspectos técnicos legais
Art. 192 da CLT
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193 da CLT
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
Artigo 194 da CLT
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Artigo 195 da CLT
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrados no MTE.